Algumas considerações a propósito do caso noticiado esta semana do julgamento num Tribunal do Porto em que dois homens foram formalmente constituídos arguidos depois de perseguirem, agredirem e maltratarem uma mulher. Um era o marido e o outro um individuo com quem esta manteve uma relação extraconjugal. Houve ainda um terceiro “arguido”: a queixosa, “julgada moralmente” pelo Tribunal por alegadamente os seus comportamentos adúlteros terem fomentado os crimes perpetrados pelos outros, nomeadamente o marido. Clique aqui para continuar a ler
0 Comments
Leave a Reply. |
João Teixeira de SousaPsicólogo clínico, psicoterapeuta. Histórico
Novembro 2017
Categorias |